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Decisão sobre o aborto de crianças com anencefalia pode ser suspensa

24 abril 2012 Autor: Bíblia Católica | Postado em: Igreja

 

Entrevista com Ives Gandra Martins Filhos

SAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos aos nossos leitores a entrevista que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo,  o jurista Ives Gandra Martins Filho concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia, na quarta-feira, 18 de abril.

***

– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?

Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.

O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”. Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.

– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?

Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).

Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.

Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, “caput”), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.

– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?

Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.

– Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?

Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.

– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?

Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.

Fonte Portalum

11/04/2012 18h26 - Atualizado em 11/04/2012 19h56

Com 5 votos a favor, STF suspende julgamento de aborto de anencéfalos

Dos 6 que votaram, somente 1 foi contra liberar aborto de feto sem cérebro.
Julgamento será retomado nesta quinta; 4 ministros ainda precisam votar.

 

Débora Santos Do G1, em Brasília

 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (11) o julgamento de ação que pede a liberação do aborto de feto sem cérebro após o voto de seis ministros. Cinco votaram a favor da liberação - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apenas Ricardo Lewandowski foi contra - veja como votou cada ministro.

Faltam ainda os votos dos ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente a favor da liberação.

O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (12), às 14h, segundo o presidente do Supremo. A interrupção ocorreu porque parte dos ministros precisava participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta.

Ministros do Supremo durante julgamento sobre aborto de feto sem cérebro (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)Ministros do Supremo durante julgamento sobre aborto de feto sem cérebro (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)

O plenário do STF iniciou nesta quarta a análise da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pedindo que o Supremo permita, em caso de anencefalia, que a mulher possa escolher interromper a gravidez. De acordo com o Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.

O ministro relator, Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional a interpretação que trata como crime interromper a gravidez de feto anencéfalo.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação que pede liberação do aborto para feto anencéfalo (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação que
pede liberação do aborto para feto anencéfalo
(Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)

De acordo com Mello, o termo aborto não é correto para casos de anencefalia pois não há possibilidade de vida do feto nessas condições.

“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”, afirmou o relator.

Para os ministros que acompanharam o relator, a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição. A decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes e os demais órgãos do poder público serão obrigados a respeitá-la.

“Não é escolha fácil. Todas as opções são de dor. Exatamente, fundado na dignidade da vida, neste caso, acho que esta interrupção não é criminalizável. [...] O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux durante o julgamento (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)O ministro Luiz Fux durante o julgamento (Foto:
Carlos Humberto / SCO / STF)

“É tão justo admitir que a mulher aguarde nove meses para que dê a luz ao feto anencefálico e também representa a Justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida”, afirmou o ministro Luiz Fux.

“O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito”, declarou a ministra Rosa Weber.

Alguns ministros ressaltaram que o Supremo não está discutindo a legalização do aborto de modo geral ou obrigando mulheres grávidas de fetos anencéfalos a interromper a gestação. A Corte discute se é crime interromper a gestação de um feto que, segundo a opinião de alguns especialistas, não tem chances de vida fora do útero.

“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse Cármen Lúcia.

“O Supremo, evidentemente, que respeita e vai consagrar aquelas mulheres que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico”, afirmou Luiz Fux.

A decisão que o Supremo tomar deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça e pelos órgãos públicos, conforme a legislação em vigor. Caso alguém se recuse a aplicar a decisão, a gestante pode recorrer por meio de uma reclamação diretamente no Supremo para garantir o direito de abortar.

A decisão do Supremo, no entanto, não impede o Congresso Nacional de aprovar uma lei que ratifique a decisão do STF ou que defina regras específicas sobre o aborto de anencéfalos.

Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência após cinco votos favoráveis à liberação do aborto, afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo.

"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina", disse Lewandowski.

O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu a liberação do aborto no caso de anencefalia (ausência de cérebro) (Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil)O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu a
liberação do aborto no caso de anencefalia
(ausência de cérebro) (Foto: Elza Fiúza / Agência
Brasil)

Interrupção 'não é aborto'
O advogado Luís Roberto Barroso, que defende os interesses da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde no processo, afirmou durante o julgamento que "não é aborto" a interrupção da gravidez nesses casos. Para ele, como o feto não tem cérebro "não há vida em sentido técnico".

"A interrupção nesses casos não é aborto. Então, não se enquadra na definição de aborto do Código Penal. O feto anencefálico não terá vida extra-uterina. No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata", afirmou Barroso durante sua sustentação oral no plenário do STF.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concordou com a tese apresentada pela defesa da entidade. "Nada justifica uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e autonomia reprodutiva. A mulher tem restrição desproporcional a um direito fundamental de elevada importância na escala de valores constitucionais. A proibição da interrupção da gravidez nessas trágicas circunstâncias tende a agravar e prolongar essa dor", completou Gurgel.

Para a presidente do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida - Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, se o aborto de anencéfalos for aprovado pela Corte, "será um ponto negativo para o país".

"O problema maior seria a ampliação do aborto. Hoje discute-se sobre anencéfalos, depois vão permitir outros tipos de aborto. Isso não pode acontecer". Segundo Lenise Garcia, a entidade que representa mantém contato com grávidas de bebês anencéfalos. "Pelo que constatamos, as mães que abortam os bebês sofrem mais do que aquelas que lutam até o fim pela vida das crianças', disse.

'Ser com sentimentos'
Os pais de uma criança de 2 anos, que teve anencefalia (ausência de cérebro) diagnosticada durante a gravidez, acompanharam, com a filha, o julgamento nesta quarta.

Apesar do diagnóstico de anencefalia, Vitória nasceu com um resquício de cérebro e couro cabeludo (acrania), conforme especialistas ouvidos pelo G1. Eles informaram que trata-se de uma "sobrevida vegetativa" e a mãe poderia ter pedido a interrupção da gravidez por conta do diagnóstico.

"Ela é uma criança com deficiência neurológica e precisa de estimulação, porém ela não é um vegetal, não é uma coisa. Ela é um ser humano com sentimentos", disse a mãe.

Manifestantes contrários ao aborto de anencéfalos diante da sede do STF, em Brasília (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)Manifestantes contrários ao aborto de anencéfalos diante da sede do STF, em Brasília (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)

Anencefalia
Além das questões jurídicas, o plenário do Supremo debate o que diz a ciência sobre a anencefalia. Em 2008, especialistas e entidade da sociedade civil apresentaram no Supremo durante audiência pública conceitos e opiniões sobre o assunto.

O relator do caso citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), referentes ao período entre 1993 e 1998, segundo os quais o Brasil é o quarto país no mundo em incidência de anencefalia fetal, atrás de Chile, México e Paraguai.

A chamada anencefalia é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.

Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Um pequeno percentual desses fetos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia. O diagnóstico pode ser dado com total precisão pelo exame de ultrassom e pode ser detectado em até três meses de gestação.

 

Fonte: https://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/com-5-votos-favor-stf-suspende-julgamento-de-aborto-de-anencefalos.html

 

11/04/2012 16h07 - Atualizado em 11/04/2012 19h06

Veja como votaram os ministros do STF sobre aborto de feto sem cérebro

Ação em julgamento pede permissão de interrupção da gravidez nesse caso.
5 ministros votaram a favor da liberação e um foi contra. Faltam 4 votos.

 

Do G1, em Brasília

 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na manhã desta quarta-feira (11) o julgamento da ação que pede a liberação do aborto de feto sem cérebro. Atualmente, a lei brasileira considera o aborto como crime, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Para interromper a gravidez em caso de anencefalia, as mães precisam de autorização judicial.

Relator da ação, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da descriminalização do aborto de fetos sem cérebro. O ministro defendeu que é inconstitucional a interpretação segundo a qual interromper a gravidez de feto anencéfalo é crime previsto no Código Penal. Os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Ricardo Lewandowski votou contra a liberação.

Faltam quatro ministros para votar: Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento por ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.

 

O ministro Marco Aurélio Mello, durante julgamento de ação sobre a Lei Maria da Penha (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Marco Aurélio, relator
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida."


Ministra Rosa Weber STF (Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF)

Rosa Weber
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito."


Ministro Joaquim Barbosa STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Joaquim Barbosa
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
Obs. O ministro não apresentou seu voto no julgamento porque precisou deixar a sessão e apenas pediu a juntada de seu voto aos autos.


Ministro Luiz Fux STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

Luiz Fux
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."


Cármen Lúcia (Foto: Imprensa / STF)

Cármen Lúcia
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de uma situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável."


Ministro Ricardo Lewandowski STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Ricardo Lewandowski
Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo
"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina."

 

Fonte: https://g1.globo.com/politica/notici a/2012/04/veja-como-votaram-os-ministros-do-stf-sobre-aborto-de-feto-sem-cerebro.html

 

 

STF não pode aprovar um “Massacre de Inocentes” no Brasil

9 abril 2012 Autor: Bíblia Católica | Postado em: Mundo
Fonte: Blog da Família

NUNCA O PERIGO ABORTISTA ESTEVE TÃO PRÓXIMO
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

Conscientes de que seria quase impossível obter a legalização do aborto pelo Poder Legislativo, os defensores do aborto resolveram usar como “atalho fácil” (nas palavras de Ellen Gracie em 27/04/2005) o Supremo Tribunal Federal.

Composto de onze ministros, nenhum deles eleito pelo povo, todos nomeados pelo Presidente da República, o STF deverá julgar no dia 11 de abril, quarta-feira de oitava da páscoa, a ADPF 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54).

A ação, que usa como testa de ferro a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pretende que a Suprema Corte “reinterpretando” o Código Penal, declare que a “antecipação terapêutica de parto” (para não dizer “aborto”) de uma criança anencéfala não se enquadra nas condutas descritas para o crime de aborto.

O argumento usado nessa ação é o de que impedir a mãe de abortar seu bebê em tal caso seria violar a “dignidade humana” dela, seu direito à “liberdade” e seu direito à “saúde”. Preservar a vida do deficiente seria, na opinião dos que defendem a ADPF 54, descumprir todos esses preceitos fundamentais da Constituição: dignidade humana, liberdade, saúde. A criança (que nunca é chamada “criança”, mas “feto”) é sempre desqualificada: é um “monstro”, um “peso inútil”, sua mãe é um “caixão ambulante” etc.

Embora a anencefalia admita vários graus (de modo que é praticamente impossível uma definição exata da anomalia) e embora os anencéfalos reajam a estímulos nervosos, respirem com os próprios pulmões e tenham uma sobrevida variável (de alguns minutos até um ano e oito meses, como no caso de Marcela de Jesus Ferreira), os defensores de tal aborto frequentemente mentem dizendo: que o bebê tem a vida de um vegetal, que não tem capacidade de sentir nem de ter consciência, e que sua sobrevida além de alguns minutos é totalmente impossível.

Em 27/04/2005, quatro Ministros perceberam a má-fé da ADPF 54 e resolveram não conhecê-la, mas foram vencidos: foram eles Ellen Gracie, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Veloso. Desses, somente Cezar Peluso pertence atualmente ao Tribunal. Agora, no julgamento do mérito, os defensores do aborto precisam de seis votos. A situação é particularmente grave. Nunca o perigo abortista esteve tão próximo.

Note-se: não é um anteprojeto de reforma do Código Penal (que nem sequer foi ainda encaminhado ao Congresso), não é um projeto de lei (que precisaria ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado pelo Presidente da República). É uma ação judicial à espera de uma decisão que terá efeito vinculante, como se fosse uma lei, e sem qualquer possibilidade de recurso.

A nação brasileira corre o perigo iminente de sofrer um golpe via STF.

É por esse motivo que recomendamos a presença de todos os que puderem à Vigília pela Vida, cuja programação está abaixo.

Repito: é a última chance que temos de impedir um desastre comparável ao da decisão Roe versus Wade, que em 1973 declarou “legal” o aborto nos Estados Unidos, a revelia do Poder Legislativo.

“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

www.providaanapolis.org.br

naomatar.blogspot.com.br

Brasileiros vão fazer vigília de oração pela vida em frente ao Supremo Tribunal Federal

BRASILIA, 03 Abr. 12 / 03:40 pm (ACI) Para representar 82% dos brasileiros contrários a novas permissões para aborto no país (Vox Populi/2010), católicos de Brasília promoverão vigília de oração pela vida nascente, na Praça dos Três Poderes, diante do Supremo Tribunal Federal (STF) que em breve deverá votar a despenalização do aborto de fetos diagnosticados com anencefalia.

A vigília visa sensibilizar a sociedade brasileira e, especialmente, cada um dos onze ministros do STF que têm em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade do aborto de bebês deficientes anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril, no período da Páscoa.

Organizada pelos movimentos Legislação e Vida (São Paulo) e Pró-Vida e Família (Brasília), a vigília terá início às 18h do dia 10 de abril.

ADPF-54

[Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54]

Na opinião do coordenador do Movimento Legislação e Vida, o perito em bioética Prof. Hermes Rodrigues Nery, o julgamento da ADPF-54 o STF pratica ativismo judicial, decidindo o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional.

“A vida é um direito inalienável e como tal deve ser reconhecido e respeitado pela sociedade civil e pela autoridade política”, ele defende e continua. “Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina”.

De acordo com padre Pedro Stepien, a ADPF-54 é uma estrategia sofisticada para legalizar o aborto no brasil a partir do aborto de anencefálicos. “Depois serão as crianças com má formação, até chegar ao ponto que aborto seja direito humano, um verdadeiro absurdo. Pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa vamos nos manifestar, não podemos ficar omissos”, ele diz.

Agende-se

> O quê? Vigília de Oração em Defesa da Vida Nascente
> Onde? Praça dos Três Poderes, em frente a STF, em Brasília

> Quando? Dia 10 de abril, a partir das 18h

> Organização? Movimento Pró-Vida e Família e Movimento Legislação e Vida https://www.acidigital.com/noticia.php?id=23418

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A respeito do tema deste post, recomendo empenhadamente o vídeo que segue. Nele o Cel. Paes de Lira tece considerações também sobre o sinistro plano de se alterar o Código Penal brasileiro. Depois trata do julgamento, que certamente ocorrerá no dia 11 próximo, no Supremo Tribunal Federal quanto ao aborto de bebês anencéfalos — que, se aprovado, poderá abrir as portas a todo e qualquer tipo de assassinato pré-natal.